Sobre este projeto
legal /
Aberto
O projeto com o tema falsas denuncias de estupro je esta pronto, mas precisa dar uma estruturada em alguns tópicos.
É De notório conhecimento que a tipificação do crime de estupro é de grande importância e relevância no cenário jurídico-social brasileiro. Insculpido no título do Código Penal que versa sobre os crimes contra a dignidade sexual, o estupro está previsto no art. 213 do referido diploma legal e consiste na conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A sanção penal, por sua vez, é ordinariamente arbitrada de seis a dez anos de reclusão, mas, diante de algumas qualificadoras, pode chegar a trinta anos de reclusão, sendo uma das penas privativas de liberdade mais altas previstas no ordenamento jurídico pátrio.
Isso porque preocupou-se o legislador infraconstitucional em repudiar diversas condutas que, de maneira direta ou indireta, possam comprometer a liberdade sexual do indivíduo, de modo que é inerente a todos, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, conforme art. 1º, III, da Constituição Federal, que o exercício de práticas sexuais somente dar-se-á mediante consentimento de ambas as partes. Ausente o mencionado consentimento, exsurge, para a ciência penal, o interesse na preservação da dignidade sexual, bem juridicamente tutelado.
Com efeito, infere-se que o estupro, portanto, é um crime de extrema gravidade. Ocorre que, hodiernamente (se tornou normal), tornou-se frequente a apresentação de falsa notitia criminis acerca da suposta ocorrência do referido fato típico. Nessa linha, nos últimos tempos, tem-se como clássico exemplo aquele envolvendo Neymar, jogador de futebol, e Najila Andrade, que o acusou de agressão e estupro, e após devida investigação dos fatos em sede policial, concluiu-se que, na verdade, houve denúncia caluniosa, fraude processual e tentativa de extorsão por parte da suposta vítima, que foi indiciada.( Inserir fonte de jornal ou site para sustentar argumento) Indique tb a lei e desdobre no conceito de dignidade sexual. (Importe conceiturar a Dignidade sexual a partir das leis)
Fato é que o crime de estupro, assim como os demais crimes contra a dignidade sexual, não pode e nem deve ser banalizado por pessoas que, por motivos ocultos, acusam indivíduos inocentes de tê-lo cometido, acarretando, assim, problemas não apenas para o indivíduo injustamente investigado e/ou denunciado, mas, também, para a sociedade como um todo. É Preciso garantir que comunicações acerca de supostas ocorrências de estupro não sejam utilizadas como instrumentos de vingança ou enriquecimento ilícito, a título de exemplo, sob pena de descredibilizar os verdadeiros sujeitos passivos desse crime repudiável e, assim, macular, ainda que indiretamente, a dignidade da pessoa humana.
Categoria Jurídico
Isso é um projeto ou uma posição de trabalho? Um projeto
Disponibilidade requerida Período integral
Duração do projeto De 1 a 3 meses
Habilidades necessárias