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Renata Frós - Pesquisa De Jurisprudência

Publicado em 21 de Julho de 2023 dias na Jurídico

Sobre este projeto

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Segue uma sentença que eu preciso recorrer e reverter.
Eu preciso de jurisprudência que afaste a prescrição ânua (1 ano) e considere de 3, 5 ou 10 anos a ação que envolva seguro de saúde. A maioria das ações que falam sobre isso são de reajustes contratuais e pedido de recebimento de valores. Só que meu caso nao é esse: o hopsital ajuizou ação cobrando valores que foram negados pelo seguro contra o meu cliente após 1 ano da despesa. Preciso considerar quem nesses casos de despesas hospitalares, a prescrição seja de no mínimo 3 anos.

"Quando do julgamento do REsp nº 1.360.969/RS e do REsp nº 1.361.182/Rs, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, consagrou o entendimento de que não incide a prescrição ânua, própria das relações securitárias (arts. 178, § 6º, ii, do cc/1916 e 206, § 1º, ii, do cc/2002), nas ações que discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguros saúde, dada a natureza sui generis desses contratos" (agint no aresp 986.708/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe 12/5/2017).

Categoria Jurídico

Prazo de Entrega: Não estabelecido

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