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legal /
Aberto
Olá preciso que analise o caso abaixo e me faça a proposta com o valor.
Prazo até amanhã dia 05/06/2020 17h.
Caso 3. Tema: A atividade Jurisdicional, por meio de decisões judiciais, apresenta uma fonte do direito muito importante, diante dessa reflexão, sobre a multiparentalidade, analise a decisão e responsa aos questionamentos:
recurso especial. AÇÃO de investigação de paternidade c/c retificação de registro de nascimento.
filho havido de relação extraconjugal. Conflito entre paternidade socioafetiva e biológica. Multiplicidade de vínculos parentais.
reconhecimento concomitante. Possibilidade quando atender ao melhor interesse da criança. APLICAÇÃO da ratio essendi do precedente do supremo tribunal federal julgado com repercussão geral.
SOBREPOSIÇÃO do interesse da genitora sobre o da menor. Recurso desprovido. 1. O propósito recursal diz respeito à possibilidade de concomitância das paternidades socioafetiva e biológica (multiparentalidade). 2. O reconhecimento dos mais variados modelos de família veda a hierarquia ou a diferença de qualidade jurídica entre as formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico (ADI n. 4.277/DF). 3. Da interpretação não reducionista do conceito de família surge o debate relacionada à multiparentalidade, rompendo com o modelo binário de família, haja vista a complexidade da vida moderna, sobre a qual o Direito ainda não conseguiu lidar satisfatoriamente. 4. Apreciando o tema e reconhecendo a repercussão geral, o Plenário do stf, no julgamento do re n. 898.060/SC, Relator Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 24/8/2017, fixou a seguinte tese: “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.” 5. O reconhecimento de vínculos concomitante de parentalidade é uma casuística, e não uma regra, pois, como bem salientado pelo STF naquele julgado, deve-se observar o princípio da paternidade responsável e primar pela busca do melhor interesse da criança, principalmente em um processo em que se discute, de um lado, o direito ao estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito à manutenção dos vínculos que se estabeleceram, cotidianamente, a partir de uma relação de cuidado e afeto, representada pela posse do estado de filho. 6. As instâncias ordinárias afastaram a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade na hipótese em questão, pois, de acordo com as provas carreadas aos autos, notadamente o estudo social, o pai biológico não demonstra nenhum interesse em formar vínculo afetivo com a menor e, em contrapartida, o pai socioafetivo assiste (e pretende continuar assistindo) à filha afetiva e materialmente. Ficou comprovado, ainda, que a ação foi ajuizada exclusivamente no interesse da genitora, que se vale da criança para conseguir atingir suas pretensões. 7. Ressalva-se, contudo, o direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, da menor pleitear a inclusão do nome do pai biológico em seu registro civil ao atingir a maioridade, momento em que poderá avaliar, de forma independente e autônoma, a conveniência do ato. 8. Recurso especial desprovido.
(STJ – REsp: 1674849 RS 2016/0221386-0, Relator: Ministro marco aurélio bellizze, data de julgamento: 17/04/2018, t3 – terceira turma, data de publicação: dje 23/04/2018)
a multiparentalidade ocorre quando do reconhecimento de mais de um vínculo de parentesco na linha de ascendência, e a pessoa poderá ter até três ascendentes, dois pais e uma mãe, duas mães e um pai. Tais relações geram direitos e obrigações para todos.
Nesse sentido responda as questões:
a) Analise o caso concreto e conceitue jurisprudência, súmula e súmula vinculante. Quais as diferenças?
Categoria Jurídico
Tempo requerido Até 5 horas
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Disponibilidade requerida Conforme necessário
Prazo de Entrega: 05 de Junho de 2020
Habilidades necessárias