Realizado

Recurso inominado referente ao valor da indenização

Publicado em 25 de Outubro de 2021 dias na Jurídico

Sobre este projeto

Aberto

Processo no Juizado Especial Federal Paraná
Instituição Financeira realizou 2 restrições indevidas spc e serasa em datas diferentes sobre a mesma coisa, juiz compreendeu que foi indevido que que foram 2, no entanto, o valor estipulado para indenização é aquém o que vem sendo definido pelas turmas recursais (cerca de 10 salários por restrição + outros danos).

Objetivo é recorrer do valor estipulado(5 mil) no sentido de seguir o que as turmas tem decidido (20 salários mínimos).

Contexto Geral do Projeto

Logo, tendo sido o débito cobrado pela Caixa Econômica Federal de forma irregular da parte autora, constata-se a irregularidade da inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Verifica-se, assim, que o serviço prestado pela parte ré não correspondeu à segurança que o consumidor dele podia esperar, motivo pelo qual o considero defeituoso, nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC. Nesse contexto, deve ser responsabilizada pelos danos advindos do serviço prestado de forma defeituosa. 2.4. Constatando-se que a dívida não era devida (porque admitida pela própria ré com o crédito do seu montante respectivo), tem-se por irregular a inscrição dos dados do autor em órgão de proteção ao crédito. O nexo de causalidade é evidente, como o liame entre o ato e o dano suportado pela parte autora, haja vista que o dano decorre necessariamente da conduta da ré. Além disso, inscrição ou manutenção indevida em cadastro restritivo é, na esteira da jurisprudência, situação capaz de gerar dano extrapatrimonial in re ipsa, ou seja, decorrente do próprio ato, que dispensa, portanto, prova do dano. Para a fixação do quantum da compensação, deve-se observar as peculiaridades do caso concreto, a fim de proporcionar a justa reparação dos danos sofridos pela parte, mas sem ensejar enriquecimento sem causa, bem como o princípio da razoabilidade/proporcionalidade e o caráter pedagógico. No caso em apreço é de se destacar que houve a inclusão do autor por duas vezes e em três sistemas diferentes (sinad - de 29/04/2020 a 02/06/2020 e de 02/06/2020 a 12/08/2020, serasa - de 30/04/2020 a 02/06/2020 e de 02/06/2020 a 12/08/2020 e scpc - de 30/04/2020 a 03/06/2020 e de 03/06/2020 a 13/08/2020), além da dificuldade enfrentada no processo de compra e venda, mediante financiamento, de imóvel. Assim, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, reputo cabível a fixação da indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 2.5. A fixação do referido valor já contempla os juros de mora devidos desde a data do evento danoso, qual seja, a primeira inclusão indevida de seu nome em cadastro restritivo - 29/04/2020 (Súmula nº 54 STJ), até a presente data. A partir da presente data, até o efetivo pagamento, o valor da condenação por danos morais deverá ser corrigido com base na Taxa SELIC, a qual já contempla juros e atualização monetária.

Categoria Jurídico
Tempo requerido Até 5 horas
Isso é um projeto ou uma posição de trabalho? Um projeto
Disponibilidade requerida Conforme necessário

Prazo de Entrega: Não estabelecido

Habilidades necessárias