Analisando propostas

Prova técnica ambiental – tema tombamento

Publicado em 14 de Março de 2024 dias na Jurídico

Sobre este projeto

Aberto

Preciso que alguém expert em direito ambiental, tombamento resolva essa prova técnica.
Preciso que as respostas sejam bem fundamentas, utilize toda a legislação pertinente, escreva com a próprias palavras, pesquise jurisprudência e autores doutrinários.

Contexto Geral do Projeto

Você recebeu de um cliente o seguinte cenário: (i) A concessão das PCH Beta e a UTE Alfa no município de Campinas/sp estão extintas perante a aneel; (ii) no final da concessão, a reversão dos bens e estruturas deviam retornar ao poder concedente (união); (iii) entretanto, com a extinção da concessão, a união abriu mão da reversão dos bens; (iv) foi identificado pelo seu cliente, a concessionária y, que ambas estruturas estão tombadas pelo condephaat como patrimônio histórico; (v) como não houve a reversão dos bens ao final da concessão, a empresa y ainda está em posse dos imóveis e estruturas, tendo demandas de manutenção constantes em ambas as plantas. Neste sentido, foi solicitado a você verificar quais as implicações e ações que podem ser tomadas pela empresa Y até a desmontagem das estruturas. Caso não seja possível devido ao tombamento, apontar se a responsabilidade é da sua cliente Y ou de outro órgão, por exemplo, do órgão municipal. Avalie o abaixo, e responda às seguintes perguntas: 1- A empresa optando por alienar ou renunciar os bens imóveis, as estruturas tombadas neles seguem a mesma destinação, cessando a responsabilidade em relação ao que foi tombado? 2- É possível reverter o tombamento dessas estruturas? Qual seria o procedimento? 1. Considerações iniciais do caso Em que pese o contrato de concessão estabelecer a responsabilidade da Concessionária Y pela reversão dos bens, o Poder Concedente dispensou a reversão dos bens quando da publicação da extinção da Concessão. Neste sentido, os bens permaneceram sob guarda da Y, sendo que o tombamento impõe restrições severas à intervenção nos elementos tombados, exigindo a preservação das características arquitetônicas e históricas. No que concerne ao tema da reversibilidade, conduzimos uma breve pesquisa jurisprudencial, não encontrando fundamentos que respaldem a obrigatoriedade de restituição ao Poder Concedente. A consulta proporcionou apenas subsídios que corroboram a importância de evitar indefinições acerca do destino dos bens provenientes da concessão. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBlica. agravo de instrumento. Contrato de concessão. REVERSÃO de bens. Recurso parcialmente provido. 1. A discussão decorre da recusa pelo Poder Concedente do cronograma elaborado pela concessionária e da recusa desta em relação ao apresentado pelo Concedente. 2. As provas demonstram a tentativa de solução consensual para o término do contrato com mais de um ano e meio de antecedência. Por outro lado, a postura estatal se apresenta como morosa, especialmente pelo fato de a Comissão Regional de Encerramento do Programa de Concessão de Rodovias do Paraná ter sido constituída a menos de dois meses do final do contrato. 3. O Poder Concedente não cumpriu a determinação legal de se antecipar à extinção da concessão (artigo 35, § 4º da Lei nº 8.987/1995). Também não há justificativa razoável por parte do Poder Concedente para que seja impossível o recebimento imediato dos bens reversíveis, conforme determinações legais e contratuais. A característica da continuidade do serviço exige que o Poder Concedente assuma os bens reversíveis ou realize nova concessão, não sendo razoável a manutenção da indefinição sobre o destino dos bens. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido para fixar prazo para a reversão dos bens. (trf-4 - ai: 50495586620214040000, relator: victor luiz dos santos laus, data de julgamento: 04/05/2022, quarta turma) 2.1. Bens imóveis: Apesar de haver a possibilidade de utilizar o instituto da renúncia, será necessária a baixa da indisponibilidade atualmente averbada nas matrículas dos imóveis para efetivar o registro da escritura de renúncia da propriedade dos imóveis. 2.2. Bens móveis: Em relação aos bens móveis, a eventual desmobilização não parece encontrar obstáculos, uma vez que esses ativos não são diretamente afetados pelo tombamento. Em casos em que a desmobilização possa afetar estruturas que possuam relevância histórica e que estejam abrangidas pelo tombamento, sugerimos realizar uma consulta formal junto ao órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, pois sua orientação é fundamental para garantir o cumprimento das normativas e a preservação adequada desses elementos. Diante do exposto, conclui-se que, em princípio, não há óbice à desmobilização dos bens móveis, salvo eventual interferência em estruturas tombadas, caso em que a consulta ao órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico se torna essencial para assegurar a conformidade com as normas de preservação patrimonial. Quanto aos bens imóveis, a renúncia da propriedade pode ser uma opção viável, mas é necessário lidar com a averbação de indisponibilidade atualmente registrada nas matrículas dos imóveis. Por fim, recomendamos que todas as ações relacionadas à desmobilização das estruturas sejam realizadas com o devido cuidado e em conformidade com as normativas legais e as orientações dos órgãos competentes. Concluímos, portanto, que em princípio não há impedimentos para a desmobilização dos bens móveis, a menos que interfiram em estruturas tombadas. Nesse caso, a consulta ao CONDEPHAAT é essencial para garantir a conformidade com as normas de preservação patrimonial.

Categoria Jurídico
Tempo requerido Até 5 horas
Isso é um projeto ou uma posição de trabalho? Um projeto
Disponibilidade requerida Conforme necessário

Prazo de Entrega: 16 de Março de 2024

Habilidades necessárias