Sobre este projeto
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Aberto
Procuro profissional capacitado para este assunto.
O contribuinte Leonardo declarou a declaração de saída definitiva do país (DSDP 2021) e não é residente fiscal desde 14/01/21.
Na DSDP ele declarou tudo até 13/01/2021 data limite que era residente fiscal.
Possui imóvel alugado no Brasil e ao invés do recolhimento do darf 9478 irrf aluguel para não residente fiscal ser no cpf do procurador dele (francisco) ele recolheu no próprio cpf. Ok, este processo de REDARF está em andamento.
Na malha final constam rendimento tributáveis declarados pelo imobiliária todos os meses de 2021 e na DSDP ele declarou somente janeiro de 2021, data que era residente fiscal.
Ainda não entregamos a DIRF em nome do procurador do Leonardo, mas iremos depois dessa orientação.
Apesar das informações de como resolver a malha fina, não conseguirmos entender exatamente o que fazer.
Se o contribuinte entregou a saída fiscal em 14/01/2021 e comunicou a imobiliária, por que nos rendimentos tributários estão com os valores de alugueis de TODOS os meses de 2021, a imobiliária não deveria declarar somente o mês de janeiro de 2021 que é a data limite que ele era residente fiscal (até 13/01/2021).
Gostaríamos de orientações para resolver essa malha final.
Tenho TODOS os docs que precisarem
No final do processo gostaria de um relatório do que foi feito e as recomendações para não ter mais malha fina ...
Contexto Geral do Projeto
Resolver malha fina
Categoria Jurídico
Tempo requerido De 5 a 20 horas
Isso é um projeto ou uma posição de trabalho? Um projeto
Disponibilidade requerida Conforme necessário
Prazo de Entrega: Não estabelecido