Realizado

Desenvolver 4 artigos com média de 1.600 palavras cada artigo.

Publicado em 29 de Março de 2021 dias na Tradução e conteúdos

Sobre este projeto

Aberto

Tema Jurídico:
a- 2 artigos inéditos e que possam passar pelo programa " plagium.com"  com média de 1.600 palavras cada artigo.
Com prazo de entrega de 6 dias, depois do aceite da proposta.
Tema: Direito Imobiliário - "Problemas com a construtora - Distrato do contrato de compra e venda do imóvel na planta e devolução dos valores pagos a construtora"
Segue exemplo de texto que já está no meu site:
=> DISTRATO
O distrato de compra do imóvel é quando o comprador, por um motivo pessoal ou por algum descumprimento da incorporadora, solicita a quebra do contrato de compra da propriedade. O número de pessoas que desistem do negócio é maior do que se pensa, e resgatar o investimento, na maioria das vezes, se transforma em uma batalha. Por isso, sempre é aconselhável, antes de fazer o distrato, dialogar com a construtora.
Confira as dúvidas mais frequentes:

1 – É possível realizar um distrato de imóvel ainda na planta?
Sim. O comprador pode desistir do negócio, mesmo depois de ter firmado um contrato com a construtora. Ainda que ninguém comece um financiamento com pensamento de desistir no meio do caminho, alguns contratempos, sejam por parte da construtora ou do comprador, podem motivar o distrato do imóvel.


2 – Em quais casos posso fazer um distrato de imóvel?
Insatisfação com as obras e principalmente, o atraso na entrega das chaves são as principais causas para a desistência do imóvel próprio.

3 – Posso solicitar um distrato, mesmo estando inadimplente ou com dificuldades para pagar as prestações?
É possível fazer o distrato também nestes casos, tendo em vista que o negócio se dá por alienação fiduciária, ou seja, quando o próprio bem, no caso o imóvel financiado, serve de garantia. O prudente a se fazer  é buscar um acordo junto à instituição responsável

4 – Quanto do valor investido eu posso resgatar?
Isso vai depender de cada caso.
Caso 1: Quando o distrato é ocorrido por atraso na obra, por culpa exclusiva da construtora, poderá ser promovida a devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa.

* Importante contemplar a nova Lei Nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018: por atraso na obra, por culpa exclusiva da construtora, poderá ser promovida a devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa.
    * Segue o texto da LEI Nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018 – “art. 43-A.
A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.

§ 1º Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A desta Lei.

Caso 2: Se o problema for de natureza pessoal do comprador, sem descumprimento de qualquer clausula da incorporadora e, não sendo a incorporação por “Patrimônio de Afetação”, aproximadamente de 75%, também levando em consideração o entendimento majoritário dos tribunais.
* Segue o texto da LEI Nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018 – ““art. 67-A .
Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
II – a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

5 – Quais problemas podem ocorrer quando o comprador fica inadimplente?
Nestas situações o ideal é buscar um entendimento junto à construtora. A inadimplência pode ocasionar, além da inserção do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), o leilão do seu imóvel e a perda do que já foi investido. Sem contar com dívidas acumuladas do condomínio e instituições financeiras.


B- 2 artigos inéditos e que possam passar pelo programa " plagium.com"  com média de 1.600 palavras cada artigo.
Com prazo de entrega de 6 dias, depois do aceite da proposta.
Tema: Direito Civil - Inventário e partilha da herança.
Segue exemplo de texto que já está no meu site sobre inventário e partilha da herança:
=> inventário extrajudicial/cartório
a lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública. No entanto, apesar de ser simples e rápida ainda assim é necessário o cumprimento de alguns requisitos, são eles:
Requisitos do inventário em cartório
1
Não pode haver testamento.

2
Herdeiros maiores de idade e civilmente capazes.

3
Deve ser amigável e haver consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

Documentação necessária
1 – Guia de Lançamento de itcmd; 2 – darj (documento de arrecadação do rio de janeiro) pago; 3 – certidão de óbito do autor da herança;. 4 – Identidade e CPF da meeira, dos herdeiros e do falecido; 5 – Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; 6 – Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; 9 – Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens imóveis, móveis e direitos. 10 – Certidão dos Distribuidores em nome do falecido, do espólio e pelo endereço do imóvel; 11 – Certidão para verificação se o falecido deixou testamento; 12 – Certidão de Interdições e Tutelas dos sucessores; 13 – Certidão negativa da Justiça Federal em nome do “de cujus” e do espólio.
14 – Certidão negativa de Tributos Federais em nome do “de cujus”) 15- Certidão de Inexistência de Testamento, expedida pela referida CENSEC;
O advogado é necessário para fazer inventário em cartório?
Por força da Lei 11.441/07 é necessária a participação de um advogado em todas as modalidades de inventário, sendo possível que os herdeiros nomeiem um único patrono ou mesmo que cada sucessor constitua seu próprio representante legal.
Obrigado.

Categoria Tradução e conteúdos
Subcategoria Redação de artigos
Quantas palavras? Entre 1000 e 5000 palavras
Isso é um projeto ou uma posição de trabalho? Um projeto
Disponibilidade requerida Conforme necessário

Prazo de Entrega: 08 de Abril de 2021

Habilidades necessárias

Outro projetos publicados por A.