Sobre este projeto
design-multimedia / mobile-app-design
Aberto
CONTRATAÇÃO de serviços ux/ui design
contratação de prestação de serviços de user experience and user interface design.
Cláusula primeira – do objeto
desenvolvimento do ux/ui design de um aplicativo de agenda de negócios, para dispositivos móveis android. Essa aplicação servirá para ajudar os usuários a gerirem seus negócios.
O projeto contemplará a criação de interfaces focadas na experiência dos usuários. A aplicação terá até 42 telas.
Elaborar o projeto focado na experiencia do usuário.
Estar ciente das necessidades da aplicação bem como a ideia e qual o nicho o qual se é pretendido atacar, bem como: objetivos, contexto de uso, prazos, MPV (Mínimo Produto Viável), conteúdo e políticas de inclusão.
Construir um fluxo de interações baseada na experiencia do usuário, considerando as diferentes situações de uso. Criar um protótipo de baixa fidelidade (em papel) para validação dos elementos da aplicação.
Posteriormente elaboração de wireframes para se ter uma ideia do fluxo de interações. Em seguida criação de projeto em material design para uma melhor visualização da aplicação.
Elaboração de um protótipo digital de alta fidelidade onde seja possível navegar nas telas em alta fidelidade com aplicação final.
Elaborar documento com especificações técnicas para servir como referência para os programadores. Este documento deverá descrever todas as características das telas e seus componentes como: formatos, cores, fontes, disposição, animações e interações.
Processo de design: o projeto será pautado em uma metodologia focada no desenvolvimento de produtos que atendam as expectativas e necessidades do cliente e dos usuários.
O método é caracterizado por 3 (três) etapas, sendo elas investigar, idealizar, prototipar e validar.
Entregáveis:
a) briefing: registro textual, que contempla, de forma abrangente, as características e dimensões do projeto;
b) cronograma: ferramenta de controle e planejamento das etapas;
c) fluxo de interação: esquematização que demonstra graficamente diferentes situações de uso da aplicação;
d) lista de requisitos: principais requisições para elaboração do aplicativo. Os itens dessa lista devem definir as especificações Conceituais, Funcionais e Formais.
E) Geração de ideias: criação e seleção de ideias para o desenvolvimento da aplição;
f) Protótipos de baixa fidelidade: modelos básicos da aplicação. Servem para validar ideias;
g) Wireframes: protótipos de média fidelidade, feitos com imagens digitais, compostas por formas geométricas simples, como retângulos, quadrado e círculos que servirão para avaliarmos fluxos e interações.
H) Material Design: conjunto de componentes, cujas formas, cores, texturas e efeitos definiram o aspecto visual da aplicação.
Esses componentes poderão ser usados e reutilizados para configurar novos layouts, tornando o processo de construção de telas mais rápido, intuitivo e padronizado.
I) Protótipo de alta fidelidade: modelo da aplicação produzido em um software que permite criar interações complexas, como rolagens verticais e horizontais, sobreposição de elementos, animação e outros;
j) Documento de Especificações Técnicas: trata-se de um documento textual e imagético de referência para os programadores conseguirem replicar as telas desenhadas;
k) Fluxo de telas: um esquema que demonstra como as telas se conectam e como os usuários podem acessá-las;
l) Telas estáticas: imagens das telas, com os layout, cores, fontes e efeitos visuais finais.
Os entregáveis elencados nos itens de “a” à “d” e “j” serão enviados nos formatos pdf, os elencados nos itens de “e” à “g”, “k” e “l” serão enviados em formato jpeg, já os elencados em “g” e “i” serão um arquivo adobe xd e por fim.
O projeto não inclui a programação lógica e a implementação da aplicação. Isto é, a proposta contempla desenvolver apenas os serviços mencionados na cláusula segunda.
Cláusula segunda – das etapas do contrato e prazos para execução
o fornecedor deverá informar em sua proposta comercial as etapas e os prazos para a conclusão/entrega dos serviços contratados.
Como sugestão, informaremos abaixo as etapas esperadas do projeto, entretanto tais etapas poderão ser alteradas pelo FORNECEDOR em sua proposta comercial desde que apresente uma justificativa para tal. As justificativas serão analisadas pela equipe Técnica do contratente, para posterior validação, ou não, da proposta comercial apresentada pelo fornecedor.
1.
Etapa 1: investigação – após a reunião de “kirck-off” do projeto, que acontecerá entre os contrantes e o fornecedor vencedor do certame, o fornecedor deverá realizar a elaboração do documento briefing. Em sequência, o FORNECEDOR deverá entregar o Cronograma. Na proposta comercial deverá ser apresentado o prazo para realização desta Etapa de projeto.
2. Etapa 2: idealização – concluída a etapa 1, o fornecedor deverá fazer a esquematização fluxo de interação, em seguida, elaborar a lista de requisitos, documento com as principais requisições para elaboração do aplicativo e então realizar a geração de ideias. Durante a Geração de ideias, os CONTRATANTES poderão participar do processo, por meio de uma reunião, marcada com antecedência. Após esta reunião, o fornecedor deverá enviar aos contratantes suas ideias que serão validadas pelos contratantes para a conclusão desta etapa.
Na proposta comercial deverá ser apresentado o prazo para realização desta Etapa de projeto.
3. Etapa 3: prototipação e validação - após a validação das ideias da etapa anterior, o fornecedor prototipará as ideias selecionadas. Em seguida, o fornecedor fará as adequações no protótipo, então os contratantes e fornecedor deverão fazer uma nova reunião online, onde a equipe técnica dos contratantes avaliarão o protótipo e informarão se o que foi desenvolvido atende as necessidades do projeto. Em sequência, o FORNECEDOR deverá refinar os protótipos e fazerem os últimos entregáveis: Material Design, Documento de Especificações Técnicas, Protótipo em Alta Fidelidade, Fluxo de Telas e as Telas Estáticas.
Depois disso, farão uma reunião online com os contratantes e fornecedor para apresentação do protótipo de alta fidelidade e envio dos últimos entregáveis ao e-mail dos contratantes.
Cláusula terceira – das obrigações dos fornecedores
é de responsabilidade do fornecedor a execução dos serviços descritos no objeto do contrato e cumprimento dos prazos apresentados em sua proposta comercial.
O fornecedor não deverá revelar a terceiros o trabalho em desenvolvimento, de tal forma que não prejudiquem os interesses dos contratantes no que diz respeito à concorrência, a não ser em casos de testes de usabilidade sobre circunstâncias.
A fim de avaliar e validar as interfaces desenvolvidas, partes do produto poderão ser submetidas a Testes de usabilidade.
Os entrevistados só poderão participar dos testes, se assinarem um termo de compromisso para não revelarem informações sobre o projeto. Durante os testes, os entrevistados não poderão fazer anotações, desenhos, fotografias e/ou filmagens do produto;
É de responsabilidade exclusiva do Fornecedor o recolhimento dos impostos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, contribuições parafiscais e previdenciárias, que incidirem sobre a remuneração estipulada na sua proposta comercial.
Cláusula quarta – do sigilo
o fornecedor se compromete em manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução das atividades e projetos por um período de 10 (dez) anos e ainda, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento das atividades do projeto.
As partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus subalternos, prepostos, a qualquer título, e comitentes.
O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
a) Na extinção do contrato, se ainda vigente, dentro das formas nele permitida.
B) Em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;
c) Adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis por força do Decreto nº 1355/94 e demais legislação pertinente.
Para fins de sanção administrativa interna, o descumprimento da obrigação de sigilo tem caráter de irregularidade grave.
Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência de descumprimento nas seguintes hipóteses:
a) a informação já era conhecida anteriormente às tratativas do negócio jurídico;
b) houve prévia e expressa anuência dos contratantes, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
c) a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente instrumento jurídico;
d) determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificado imediatamente aos contratantes, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o projeto está adstrita ao prévio conhecimento dos CONTRATANTES.
Categoria Design e Multimedia
Subcategoria Design de App Mobile
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Prazo de Entrega: 23 de Setembro de 2019
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