Sobre este projeto
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Aberto
No dia 08/09/2019 compramos 4 passagens aéreas para Telaviv, Israel, ao preço promocional de R$ 4877,47, as 4 passagens. No mesmo dia recebemos a confirmação da compra, voucher com e-ticket eletrônico e também o lançamento no cartão de crédito. No dia 20/09/2019 recebemos um comunicado cancelando as passagens aéreas, pois segundo a Submarino (canal de venda), a cia aérea El Al havia cancelado as passagens, alegando valores incorretos, devido “erro” interno deles.
No dia 23/09/2019 entramos com ação junto ao JEC, pleiteando uma solução para o caso e a reemissão das passagens. A audiência ocorreu no dia 31/10/2019, tendo sido infrutífera. No dia 02/11/2019 o juiz julgou a ação favorável e obrigou a reemissão dos bilhetes, que foram reemitidos dia 12/11/2019.
Entretanto a cia aérea Al El apresentou recurso no dia 21/11/2019, onde reforça que foi erro e por causa disso pleiteia uma diferença tarifária de R$ 15611,92. Nesse recurso há várias alegações da El Al e para rebate-las, somente através de advogado. Gostaria de saber se alguém pode apresentar as contrarrazões para este caso.
Os bilhetes estão reemitidos para o dia 28/01/2020.
Categoria Jurídico
Tempo requerido Até 5 horas
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Disponibilidade requerida Conforme necessário
Prazo de Entrega: 10 de Dezembro de 2019