Estou estudando a viabilidade de fazer uma construção de um pavimento comercial (sala para meu escritório de contabilidade) em um pequeno prédio residêncial da família, no pavimento subsolo. Antes de tudo, preciso saber se terei problemas de regularização junto ao corpo de bombeiros, devido às características do prédio. Pois, caso seja inviável a regularização, o projeto não será levado à diante. Por exemplo: necessidade de instalar elevador. Em alguns casos, sei que a legislação de incêndio do meu estado (ES) possibilita a regularização por risco isolado, caso existam entradas independentes. Trata-se, portanto, de uma consultoria para análise da situação descrita.
Link para a legislação de incêndio do meu estado:
https://cb.es.gov.br/legislacoes-em-vigor
O prédio hoje a possui: primeiro pavimento com garagem + um apartamento, segundo pavimento contendo uma outra moradia, ocupando a laje toda, terceiro pavimento: uma laje vazia (primeiro terraço); quarto pavimento: outro terraço, mas de cobertura, com telhado de zinco suspenso. No habite-se original do prédio, o quarto pavimento não foi contado como área construída, pois na época era apenas uma laje de cobertura, sem telhado suspenso. O subsolo até hoje não é contado como área construída, pois de fato não é construído (o lote é em declive, então embaixo tem esse espaço na fundação). Com a construção do telhado suspenso, me parece que a última laje se tornou outro pavimento. Ao todo, o imóvel hoje tem 630 m2 de construção, se os dois terraços forem somados como área construída.
Enviarei os documentos que possui e fotos do imóvel.
Prazo de Entrega: Não estabelecido