Sobre este projeto
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Aberto
Preciso do desenvolvimento de um artigo, com linguagem simples, sobre a revogação do parágrafo único do Art. 1015 do código civil, abordando-se o tema do ponto de vista da empresa, com exemplos práticos da interpretação jurídica de situações antes e depois da alteração.
Em resumo, após a alteração, o excesso de poder por parte do administrador de sociedades ou prática de atos que não estavam autorizados, passa a vincular inequivocamente a sociedade, devendo ela ser responsabilizada, com o intuito de prestigiar a boa-fé do terceiro com quem o negócio foi celebrado.
A título de exemplo, antes da referida alteração, era possível tentar "isentar" a empresa de responsabilidade de atos abusivos praticados pelo administrador, caso houvesse previsão de limitação dos atos registrados/averbados publicamente, seja por ata ou contrato social. Ou seja, hoje, se o Administrador comete algum excesso, ou pratica ato publicamente desautorizado pela sociedade, quem responde é a empresa, ainda que haja documento publicado que limite os poderes do administrador.
Importante abordar também reflexão sobre os demais incisos do parágrafo revogado.
Paragrafo revogado:
Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - provando-se que era conhecida do terceiro; (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.
Categoria Tradução e conteúdos
Subcategoria Redação de artigos
Prazo de Entrega: Não estabelecido