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DIREITO E estética
ser um profissional em estética, engloba muito estudo e persistência, é necessário ter uma formação, mas é na pratica que encontramos nossos sonhos...Dedicação pelo trabalho e respeito pelas pessoas...
Dedicação pela sua profissão, aprender desde o principio qual as necessidades da sua carreira e da sua empresa, se entregar de corpo e alma com o profissionalismo...Ajudar seu semelhante gerando novas oportunidades de aprendizado e trabalho...
Com 15 anos de profissão como, gerente comercial, consultora de vendas em estética corporal e facial e cosméticos e profissional do ensino profissionalizante em todas as áreas exigidas...
Vendas de tratamentos na área de estética, capitação de clientes, atendimento ao cliente, administração da empresa, supervisão da equipe, organização e execução de eventos, representação, elaboração e implementação do plano de compra e vendas de produtos estéticos, evolução com participação do mercado, desenvolvimento e planos de marketing.
Venho prestar consultoria para as profissionais em particular ou para empresas que precisam de ajuda para complementarem seu sucesso...
Estou a disposição para passar todo meu conhecimento para vocês... Que precisam montar sua empresa, construir um alicerce profissional, para um crescimento neste mercado que esta 1000% em busca de novas oportunidades, novos empresários, novas ideias, e com ganhos respeitados, neste mercado que só cresce todos os dias...
Vamos fazer parte desta equipe...Realize ou atualize seus sonhos!
Qual sua necessidade Hoje?
Qual suas ideias para o crescimento neste mercado?
Como eu posso te ajudar?
Estou aqui, colocando 1% dos conhecimentos em que uma empresa e seus empresários precisam saber para darem continuidade nesse seguimento!
-REGULAMENTAÇÃO da profissão de estética:
o presente estudo foi elaborado para que se tenha uma visão ampla sobre a
regulamentação da profissão de estética, objetivando a divulgação da norma que
estabelece a ética, direitos e obrigações. O intuito é que Técnicos em
Estética,Tecnólogos em Estética e Esteticistas (que também, preparam-se para
adentrar no mundo acadêmico), possam em união, desfrutar dessa conquista que
por muitos anos, esteticistas de todo Brasil, lutaram pelo reconhecimento da
profissão.
A sociedade sempre buscou o mundo da estética, seja para o
embelezamento, seja para dar continuidade aos tratamentos dos pós-operatórios,
seja por compartilhar com o profissional de Estética momentos de tristeza e de
alegrias, de dúvidas, de angústias e ansiedades.
Em verdade, a relação entre
profissional e cliente, tornou-se muito forte, criando-se um vínculo de afeto,
responsabilidade e respeito, ou seja, a estética vem adquirindo um novo conceito,
não apenas na visão do “embelezamento”, mas como junção entre a imagem
pessoal e a sensibilidade em lidar com os sentimentos de seus clientes, em síntese;
a relação deve ser sincera, principalmente em se tratando de um ser humano, que,
em algumas situações, está sensível e desorientado, buscando compreensão e
refúgio para seus problemas.
Procurando o melhor em tecnologia e no atendimento, a Estética ramifica-se
criando novos ramos que valorizam a especificidade da área, como por exemplo; os
pré e pós-operatórios de cirurgia plástica/estética, Drenagem Linfática Manual,
eletroterapia, estética facial, estética corporal, terapia capilar entre outras.
Quanto aos direito adquiridos por profissionais de Estética, pode-se afirmar
que a estética ganha força total no mundo do Direito, o que é legitimado através da
regulamentação da profissão e que permite legalmente aplicação de técnicas
e eletroterapia na estética, que por muitos anos esteticistas já dominavam a técnica
e, que estavam ameaçados de perder história de lutas, de perseverança, de conduta
honrosa e digna, dando mérito às decisões de nossos governantes, por decidirem
positivamente sobre a regulamentação da profissão, sendo a mesma, uma das mais
antigas na sociedade brasileira e no mundo. Esse movimento não foi em vão, pois o
congresso nacional decreta a regulamentação das profissões de Técnico em
Estética e Tecnólogo em Estética, garantindo por Lei a formalização do diploma em
Instituições, através do MEC.
Surge o Direito para legitimar a proteção para o esteticista , no entanto,
quando adquiri-se Direitos, as obrigações também surgem e a responsabilidade
cresce, portanto, deve o profissional cumprir com sua responsabilidade e garantir
assim, o direito à segurança, o direito da igualdade, o direito da dignidade da pessoa humana, direitos esses que a Lei garantirá ao profissional, entre outros direitos que
rege a nossa constituição Brasileira. Só conhecimento não basta, o importante é
praticá-lo com clareza, sensatez e competência, buscando a cada dia informações
sobre o modo de agir, da conduta, da ética, distinguindo o lícito do ilícito, de forma
que nenhuma pessoa ou órgão tenha o poder de acusá-lo de um ato impróprio. Ao
contrário, responderá pelo ato ilícito, por não cumprir os requisitos da Lei.
Se a lei
diz para não fazer e assim mesmo o faz, nesse momento assume toda a
responsabilidade do ato cometido.
- ETICA E ordem juríudica
a ética é uma ciência que busca a compreensão do comportamento humano,
analisa a conduta do homem através dos costumes, dos valores e de suas crenças.
É Nesse contexto que a ética analisa as ações do homem para melhor orientá-lo. Há
momentos em que o homem precisa tomar decisões e muitas vezes torna-se um
momento muito difícil, principalmente quando homem precisa julgar o seu próximo,
então, o que vai realmente interferir nesse julgamento são os meios e modo que
esse homem foi ensinado, e conduzido à sociedade, portanto, é fundamental a
atitude, pois é com ela que se irá discernir no que é justo ou injusto, no que é bom
ou mau. Aristóteles pronunciou que o homem é um ser racional, se refletirmos neste
ponto, pode-se entender que isso faz do homem um ser diferente do animal, esta é
uma das características do ser humano, pois o homem pode pensar, decidir e
escolher.
E o que dizer da moral?
Moral se compreende por um conjunto de normas e condutas que controlam
o comportamento do homem, são regras impostas pela sociedade para estabelecer
a ordem e os princípios fundamentais do ser humano. O ser humano precisa de
disciplina, para que haja respeito e solidariedade entre a comunidade. thomas
hobbes dizia que a natureza do homem é má e egoísta.
Para HOBBES, o homem
sempre será o lobo do próprio homem, precisa do Estado para controlá-lo e manter a ordem.
Quando nos deparamos com a expressão de HOBBES, no primeiro momento
surge um efeito de crueldade à pessoa humana pela expressão do autor, porém;
essa expressão identifica o desinteresse do próprio homem por sua espécie,
afirmado que o homem é capaz de destruir seu próximo, não medindo esforços para conseguir seus objetivos. É Nesse sentido que HOBBES acredita que o homem
precisa ser dominado, e que o Estado é o meio para controlar o impulso da
maldade do ser humano. Através dessa análise, pode-se entender o “Porquê” do
nascimento da Norma Jurídica, para impor a Lei.
A Norma Jurídica é o controle
social, ela nasceu dos costumes e valores de uma sociedade, estabelecendo as
relações humanas, a ordem e a organização da comunidade.
Para que haja uma organização é preciso que exista uma doutrina coercitiva
para impor regras, deveres e direitos, e assim, compreender porque nasceu o Direito na sociedade, visto que ele exerce força coercitiva que garante a ordem social através do Estado, o Direito surgiu para controlar, corrigir e fazer com que a LEI seja cumprida.
A História vem mostrando mudanças na sociedade através do comportamento
e do entendimento do homem, o que teve como consequência, uma transformação
na conduta humana, estabelecendo no mundo atual, novas regras.
É Evidente que
no passado havia situações que para aquela sociedade eram ilícitas, mas com o
passar dos séculos, deixou de ser ilícitas tornando-se lícitas, formando assim, uma
nova sociedade .
Nasce então métodos na sociedade para disciplinar, corrigir, controlar o
comportamento do cidadão, nesse sentido surgi o Direito, para que se faça justiça,
dando ao homem também o direito à defesa. O Direito impõe as obrigações e
deveres de forma que os indivíduos cumpram a LEI sem ter que sofrer uma ação
coercitiva da força social organizada.
Portanto, sabemos que não existe Direito sem
a sociedade, nem sociedade sem o direito (Ubi Societas, ibi jus). O Direito é
fundamental na vida do ser humano.
estética e regulamentação da profissão
a constituição federal brasileira é a lei suprema outorgada à nação,
pela vontade soberana do povo, por meios de seus representantes escolhidos. A
constituição é expressa e costumeiras(não escrita), no sentido de Direito público e
supremo, designa normas fundamentais, tendo por finalidade estabelecer todas as
formas necessárias para delimitar a competência dos poderes públicos, impondo as regras de ação das instituições públicas, e as restrições que devem ser adotadas
para garantia dos direitos individuais.
1.2 FEDERAÇÃO
Segundo Plácido Silva, a Federação é empregado na técnica do Direito
Público, representada como a união indissoluvelmente instituída por Estados
independentes ou da mesma nacionalidade para a formação de uma só entidade
soberana. Portanto, pode-se entender que tudo que está relacionado na Federação,
refere-se ao Estado soberano, “federal”, e às coletividades públicas unidas na
federação tem referencia “ federado”.
1.3 A febrape – federação brasileira dos profissionais
esteticistas .
A FEBRAPE é uma entidade que surgiu com o intuito de unificar as
associações de Esteticistas e representá-las diante dos governos, instituições e
entidades que a representasse à toda sociedade brasileira, desde que estejam
todas regulamentadas e reconhecidas legalmente. A Federação sobre poderes
legais objetiva o nascimento da ética, dos valores, da moral da classe organizada,
tendo por incentivo o movimento cidadania e responsabilidade social.
Segundo Rosângela Façanha, presidente da FEBRAPE, a Federação
desenvolve um canal de comunicação com os poderes; Executivo, Legislativo e
judiciário.
2 REGULAMENTAÇÃO da profissão de estética
câmara dos deputados projeto de lei nº 595 , de 2003
dispõe sobre a regulamentação das profissões de técnico de estética e de tecnólogo em estética.
O congresso nacional decreta:
art. 1º Esta lei visa regulamentar as profissões de Técnico em Estética e de Terapeuta Esteticista. (Tecnólogo em Estética).
Art. 2º O exercício das profissões de Técnico de Estética é privativo:
I – dos portadores de diploma do Curso de Formação de Estética Facial e Corporal, no caso do Técnico de Estética;
II – dos portadores de diploma de Nível Superior de Tecnologia em Estética, no caso do Terapeuta Esteticista;
III – dos que até a data da publicação desta lei tenham comprovadamente exercido a atividade de Esteticista por mais de cinco anos.
Art.
3º Compete ao Técnico de Estética atuar na área de estética facial e corporal mediante as seguintes atividades:
I – análise e anamnese da pele;
ii – limpeza de pele profunda;
iii – tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
7
iv – tratamento de manchas superficiais de pele;
v – procedimentos pré e pós cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial,
massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada;
vi – auxílio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós
procedimentos dermatológicos, bem como pré e pós operatórios em cirurgia plástica;
vii – auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros
de tratamento de queimaduras na recuperação de pacientes queimados;
viii – esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e
descoloração de pêlos;
ix – drenagem linfática corporal;
x – massagem mecânica, vacuoterapia;
xi – eletroterapia geral para fins estéticos;
xii – depilação eletrônica.
Art. 4º Compete ao Tecnólogo em Estética:
I – a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas à
Estética Facial e Corporal;
II – o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de
Estética Facial e Corporal;
iii – a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos
específicos de estética;
iv – o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e
serviços correlacionados à estética;
v – a elaboração de informes, de pareceres técnicos científicos, de estudos, de
trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à
cosmetologia;
vi – a atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto
aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 24 de abril de 2003. Deputado henrique eduardo alves presidente
3 ética profissional do esteticista
a nossa constituição federal é clara quando proibi a discriminação religiosa,
social, racial e política. Devendo o Estetista atender seus clientes sem restrições,
mantendo uma posição solidária e humana.
È Inescusável que o esteticista não
conheça o código de ética do esteticista e desconheça a Constituição Brasileira,
devendo o profissional obter conhecimento do que a Lei proibi para somente de
posse desse conhecimento ter segurança e domínio para fazer o atendimento. O
esteticista deve está habilitado em curso técnico em Estética ou superior em
Tecnologia em Estética, para que tenha permissão em assumir a profissão. Sendo
assim, o profissional de Estética assume responsabilidade perante o Estado e a
FEBRAPE, devendo ter capacidade de atuar em sua ação prática no manuseio de
cosméticos específicos e equipamentos relacionados a estética, bem como;
conhecimento de anatomia e fisiologia da pele.
Para um bom profissional , deve-se atualizar em conhecimentos técnicos e
científicos, apresentar-se zelosamente, ter atitude honrosa, resguardando os
interesses dos clientes sem prejuízo da dignidade. A avaliação em anamnese
estética do cliente é fundamental para a indicação de procedimentos estéticos, de
acordo com cada tipo e alteração de pele . Para a recuperação da pele, o
profissional deve executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, desde
que seja adequada e reconhecida cientificamente.
È Fundamental para um bom
desempenho que o ambiente de trabalho esteja padronizado conforme exigência da vigilância sanitária, e que o esteticista tenha domínio a técnica no manuseio dos
equipamentos eletro-estético ao aplicá-los em seus clientes. É Essencial que possua
agilidade, coordenação motora, percepção, paciência, hábitos de higiene de si
mesmo e do ambiente.
3.1 estética e o código penal
das lesões corporais
è vedado ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, sob pena aplicada nos rigor da lei. Segundo o artigo 129 Cp.
é proibido por lei
● o esteticista anunciar cura seja da pele ou outras enfermidades;
● usar títulos que não possua que não foi habilitado- especializações;
● praticar atos de deslealdade com o colega de profissão e seus clientes,
● prescrever medicamentos
● injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos
● publicar trabalhos científicos sem citar bibliografias;
● o profissional de estética deve fazer cumprir a lei, sobre o risco de ser
responsabilizado pelo ato cometido. Responderá administrativamente e em
caso de lesão corporal, responderá criminalmente.
3.2 estética e direitos adquirido por lei
é legitimado ao profissional de estética devidamente formado em cursos técnicos e de tecnologia superior o exercício de:
● a técnica de drenagem linfática manual
● pré e pós-cirúrgico e ademais procedimentos estéticos
● ultra-som estético
● endermoterapia
● vacuoterapia
● equipamentos em geral relacionado a estética
● honorários
● direito a recursos judiciais mediante advogados
● adquirir centro de estética
● centro de beleza
● estabelecimento direcionado á estética.
3.3 Ambiente de Trabalho
O ambiente de trabalho deve ser calmo e silencioso para proporcionar relaxamento ao cliente. O cliente deve estar confortavelmente instalado e , no caso da drenagem linfática manual da face, a maca estará levemente erguida para que a gravidade auxilie na drenagem. A pele deve estar completamente limpa, sem cosméticos que poderiam dificultar o tato e provocar o deslizamento dos dedos sobre ela, o que não deve ocorrer.
Em alguns casos, como os de acne e pós-cirurgia plástica, a drenagem pode ser aplicada sobre compressas de gaze umedecidas em soro fisiológico.
CONCLUSÃO
PROF. Dr.
albert leduc – universidade bélgica – discípulo de
vodder
ao aprofundar meus conhecimentos “pessoalmente” com prof. Dr. albert
leduc, certifiquei-me de que a dlm1 vem sendo acoplada por muitos nomes que
formalizam uma nova versão, em verdade, vem trazendo grande confusão aos
iniciantes da terapia e até mesmo para muitos profissionais que atuam há muitos
anos.
Sinto-me honrada ao transmitir a todos que ansiosamente buscam
aprofundar suas pesquisas através desse manual específico. Digo vos em verdade,
aquele que pretende ingressar na área da Estética, deve estar sempre em
consonância com a Lei, com o interesse social e a verdade , lembrando, que a
humildade e a ética, é o segredo para alcançar o sucesso.
Ao investigar a verdade, deve-se absorver mais profundamente o
conhecimento, para que de posse deste conhecimento tenha segurança no proceder de forma correta ao aplicar a técnica da DLM, discernindo em cada caso específico.
È Inescusável o fato de não se conhecer o trajeto linfático, bem como a circulação
artério-venosa e suas funções, pois somente de posse desse conhecimento, se
obtém condições para efetuar com precisão a DLM no pós-operatório e aos
atendimentos à gestantes.
Albert Leduc, prof. Dr. Da Universidade de Bruxelas-Bélgica vem conduzindo
seus discípulos ao profundo conhecimento na especificidade da fisiologia linfática.
1 Drenagem Linfática Manual
Para LEDUC, não basta definir a drenagem linfática apenas como mais uma
massagem ou diversificá-la para atrativos e recursos econômicos. Não se pode
simplesmente aplicar as variadas técnicas de massagens e afirmar ser drenagem
linfática manual. Compreende-se que o sistema linfático é um mecanismo e seu
funcionamento é unidirecional, apenas uma só direção, em sentido a pequena
circulação(o coração).
Leduc em sua seriedade profissional busca a melhor formação para seus
discípulos, introduzindo a verdade sobre a drenagem linfática manual, esta deve
estar em consonância com a fisiologia humana que dará sustentação para o
conhecimento do sistema linfático e a eficácia da técnica da DLM. Portanto,
busquem o profundamento do conhecimento, a base científica e com certeza terão a conclusão do que é a “verdade”.
ser um profissional em estética, engloba muito estudo e persistência, é necessário ter uma formação, mas é na pratica que encontramos nossos sonhos...Dedicação pelo trabalho e respeito pelas pessoas...
Dedicação pela sua profissão, aprender desde o principio qual as necessidades da sua carreira e da sua empresa, se entregar de corpo e alma com o profissionalismo...Ajudar seu semelhante gerando novas oportunidades de aprendizado e trabalho...
Com 15 anos de profissão como, gerente comercial, consultora de vendas em estética corporal e facial e cosméticos e profissional do ensino profissionalizante em todas as áreas exigidas...
Vendas de tratamentos na área de estética, capitação de clientes, atendimento ao cliente, administração da empresa, supervisão da equipe, organização e execução de eventos, representação, elaboração e implementação do plano de compra e vendas de produtos estéticos, evolução com participação do mercado, desenvolvimento e planos de marketing.
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Estou a disposição para passar todo meu conhecimento para vocês... Que precisam montar sua empresa, construir um alicerce profissional, para um crescimento neste mercado que esta 1000% em busca de novas oportunidades, novos empresários, novas ideias, e com ganhos respeitados, neste mercado que só cresce todos os dias...
Vamos fazer parte desta equipe...Realize ou atualize seus sonhos!
Qual sua necessidade Hoje?
Qual suas ideias para o crescimento neste mercado?
Como eu posso te ajudar?
Estou aqui, colocando 1% dos conhecimentos em que uma empresa e seus empresários precisam saber para darem continuidade nesse seguimento!
-REGULAMENTAÇÃO da profissão de estética:
o presente estudo foi elaborado para que se tenha uma visão ampla sobre a
regulamentação da profissão de estética, objetivando a divulgação da norma que
estabelece a ética, direitos e obrigações. O intuito é que Técnicos em
Estética,Tecnólogos em Estética e Esteticistas (que também, preparam-se para
adentrar no mundo acadêmico), possam em união, desfrutar dessa conquista que
por muitos anos, esteticistas de todo Brasil, lutaram pelo reconhecimento da
profissão.
A sociedade sempre buscou o mundo da estética, seja para o
embelezamento, seja para dar continuidade aos tratamentos dos pós-operatórios,
seja por compartilhar com o profissional de Estética momentos de tristeza e de
alegrias, de dúvidas, de angústias e ansiedades.
Em verdade, a relação entre
profissional e cliente, tornou-se muito forte, criando-se um vínculo de afeto,
responsabilidade e respeito, ou seja, a estética vem adquirindo um novo conceito,
não apenas na visão do “embelezamento”, mas como junção entre a imagem
pessoal e a sensibilidade em lidar com os sentimentos de seus clientes, em síntese;
a relação deve ser sincera, principalmente em se tratando de um ser humano, que,
em algumas situações, está sensível e desorientado, buscando compreensão e
refúgio para seus problemas.
Procurando o melhor em tecnologia e no atendimento, a Estética ramifica-se
criando novos ramos que valorizam a especificidade da área, como por exemplo; os
pré e pós-operatórios de cirurgia plástica/estética, Drenagem Linfática Manual,
eletroterapia, estética facial, estética corporal, terapia capilar entre outras.
Quanto aos direito adquiridos por profissionais de Estética, pode-se afirmar
que a estética ganha força total no mundo do Direito, o que é legitimado através da
regulamentação da profissão e que permite legalmente aplicação de técnicas
e eletroterapia na estética, que por muitos anos esteticistas já dominavam a técnica
e, que estavam ameaçados de perder história de lutas, de perseverança, de conduta
honrosa e digna, dando mérito às decisões de nossos governantes, por decidirem
positivamente sobre a regulamentação da profissão, sendo a mesma, uma das mais
antigas na sociedade brasileira e no mundo. Esse movimento não foi em vão, pois o
congresso nacional decreta a regulamentação das profissões de Técnico em
Estética e Tecnólogo em Estética, garantindo por Lei a formalização do diploma em
Instituições, através do MEC.
Surge o Direito para legitimar a proteção para o esteticista , no entanto,
quando adquiri-se Direitos, as obrigações também surgem e a responsabilidade
cresce, portanto, deve o profissional cumprir com sua responsabilidade e garantir
assim, o direito à segurança, o direito da igualdade, o direito da dignidade da pessoa humana, direitos esses que a Lei garantirá ao profissional, entre outros direitos que
rege a nossa constituição Brasileira. Só conhecimento não basta, o importante é
praticá-lo com clareza, sensatez e competência, buscando a cada dia informações
sobre o modo de agir, da conduta, da ética, distinguindo o lícito do ilícito, de forma
que nenhuma pessoa ou órgão tenha o poder de acusá-lo de um ato impróprio. Ao
contrário, responderá pelo ato ilícito, por não cumprir os requisitos da Lei.
Se a lei
diz para não fazer e assim mesmo o faz, nesse momento assume toda a
responsabilidade do ato cometido.
- ETICA E ordem juríudica
a ética é uma ciência que busca a compreensão do comportamento humano,
analisa a conduta do homem através dos costumes, dos valores e de suas crenças.
É Nesse contexto que a ética analisa as ações do homem para melhor orientá-lo. Há
momentos em que o homem precisa tomar decisões e muitas vezes torna-se um
momento muito difícil, principalmente quando homem precisa julgar o seu próximo,
então, o que vai realmente interferir nesse julgamento são os meios e modo que
esse homem foi ensinado, e conduzido à sociedade, portanto, é fundamental a
atitude, pois é com ela que se irá discernir no que é justo ou injusto, no que é bom
ou mau. Aristóteles pronunciou que o homem é um ser racional, se refletirmos neste
ponto, pode-se entender que isso faz do homem um ser diferente do animal, esta é
uma das características do ser humano, pois o homem pode pensar, decidir e
escolher.
E o que dizer da moral?
Moral se compreende por um conjunto de normas e condutas que controlam
o comportamento do homem, são regras impostas pela sociedade para estabelecer
a ordem e os princípios fundamentais do ser humano. O ser humano precisa de
disciplina, para que haja respeito e solidariedade entre a comunidade. thomas
hobbes dizia que a natureza do homem é má e egoísta.
Para HOBBES, o homem
sempre será o lobo do próprio homem, precisa do Estado para controlá-lo e manter a ordem.
Quando nos deparamos com a expressão de HOBBES, no primeiro momento
surge um efeito de crueldade à pessoa humana pela expressão do autor, porém;
essa expressão identifica o desinteresse do próprio homem por sua espécie,
afirmado que o homem é capaz de destruir seu próximo, não medindo esforços para conseguir seus objetivos. É Nesse sentido que HOBBES acredita que o homem
precisa ser dominado, e que o Estado é o meio para controlar o impulso da
maldade do ser humano. Através dessa análise, pode-se entender o “Porquê” do
nascimento da Norma Jurídica, para impor a Lei.
A Norma Jurídica é o controle
social, ela nasceu dos costumes e valores de uma sociedade, estabelecendo as
relações humanas, a ordem e a organização da comunidade.
Para que haja uma organização é preciso que exista uma doutrina coercitiva
para impor regras, deveres e direitos, e assim, compreender porque nasceu o Direito na sociedade, visto que ele exerce força coercitiva que garante a ordem social através do Estado, o Direito surgiu para controlar, corrigir e fazer com que a LEI seja cumprida.
A História vem mostrando mudanças na sociedade através do comportamento
e do entendimento do homem, o que teve como consequência, uma transformação
na conduta humana, estabelecendo no mundo atual, novas regras.
É Evidente que
no passado havia situações que para aquela sociedade eram ilícitas, mas com o
passar dos séculos, deixou de ser ilícitas tornando-se lícitas, formando assim, uma
nova sociedade .
Nasce então métodos na sociedade para disciplinar, corrigir, controlar o
comportamento do cidadão, nesse sentido surgi o Direito, para que se faça justiça,
dando ao homem também o direito à defesa. O Direito impõe as obrigações e
deveres de forma que os indivíduos cumpram a LEI sem ter que sofrer uma ação
coercitiva da força social organizada.
Portanto, sabemos que não existe Direito sem
a sociedade, nem sociedade sem o direito (Ubi Societas, ibi jus). O Direito é
fundamental na vida do ser humano.
estética e regulamentação da profissão
a constituição federal brasileira é a lei suprema outorgada à nação,
pela vontade soberana do povo, por meios de seus representantes escolhidos. A
constituição é expressa e costumeiras(não escrita), no sentido de Direito público e
supremo, designa normas fundamentais, tendo por finalidade estabelecer todas as
formas necessárias para delimitar a competência dos poderes públicos, impondo as regras de ação das instituições públicas, e as restrições que devem ser adotadas
para garantia dos direitos individuais.
1.2 FEDERAÇÃO
Segundo Plácido Silva, a Federação é empregado na técnica do Direito
Público, representada como a união indissoluvelmente instituída por Estados
independentes ou da mesma nacionalidade para a formação de uma só entidade
soberana. Portanto, pode-se entender que tudo que está relacionado na Federação,
refere-se ao Estado soberano, “federal”, e às coletividades públicas unidas na
federação tem referencia “ federado”.
1.3 A febrape – federação brasileira dos profissionais
esteticistas .
A FEBRAPE é uma entidade que surgiu com o intuito de unificar as
associações de Esteticistas e representá-las diante dos governos, instituições e
entidades que a representasse à toda sociedade brasileira, desde que estejam
todas regulamentadas e reconhecidas legalmente. A Federação sobre poderes
legais objetiva o nascimento da ética, dos valores, da moral da classe organizada,
tendo por incentivo o movimento cidadania e responsabilidade social.
Segundo Rosângela Façanha, presidente da FEBRAPE, a Federação
desenvolve um canal de comunicação com os poderes; Executivo, Legislativo e
judiciário.
2 REGULAMENTAÇÃO da profissão de estética
câmara dos deputados projeto de lei nº 595 , de 2003
dispõe sobre a regulamentação das profissões de técnico de estética e de tecnólogo em estética.
O congresso nacional decreta:
art. 1º Esta lei visa regulamentar as profissões de Técnico em Estética e de Terapeuta Esteticista. (Tecnólogo em Estética).
Art. 2º O exercício das profissões de Técnico de Estética é privativo:
I – dos portadores de diploma do Curso de Formação de Estética Facial e Corporal, no caso do Técnico de Estética;
II – dos portadores de diploma de Nível Superior de Tecnologia em Estética, no caso do Terapeuta Esteticista;
III – dos que até a data da publicação desta lei tenham comprovadamente exercido a atividade de Esteticista por mais de cinco anos.
Art.
3º Compete ao Técnico de Estética atuar na área de estética facial e corporal mediante as seguintes atividades:
I – análise e anamnese da pele;
ii – limpeza de pele profunda;
iii – tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
7
iv – tratamento de manchas superficiais de pele;
v – procedimentos pré e pós cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial,
massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada;
vi – auxílio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós
procedimentos dermatológicos, bem como pré e pós operatórios em cirurgia plástica;
vii – auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros
de tratamento de queimaduras na recuperação de pacientes queimados;
viii – esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e
descoloração de pêlos;
ix – drenagem linfática corporal;
x – massagem mecânica, vacuoterapia;
xi – eletroterapia geral para fins estéticos;
xii – depilação eletrônica.
Art. 4º Compete ao Tecnólogo em Estética:
I – a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas à
Estética Facial e Corporal;
II – o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de
Estética Facial e Corporal;
iii – a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos
específicos de estética;
iv – o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e
serviços correlacionados à estética;
v – a elaboração de informes, de pareceres técnicos científicos, de estudos, de
trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à
cosmetologia;
vi – a atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto
aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 24 de abril de 2003. Deputado henrique eduardo alves presidente
3 ética profissional do esteticista
a nossa constituição federal é clara quando proibi a discriminação religiosa,
social, racial e política. Devendo o Estetista atender seus clientes sem restrições,
mantendo uma posição solidária e humana.
È Inescusável que o esteticista não
conheça o código de ética do esteticista e desconheça a Constituição Brasileira,
devendo o profissional obter conhecimento do que a Lei proibi para somente de
posse desse conhecimento ter segurança e domínio para fazer o atendimento. O
esteticista deve está habilitado em curso técnico em Estética ou superior em
Tecnologia em Estética, para que tenha permissão em assumir a profissão. Sendo
assim, o profissional de Estética assume responsabilidade perante o Estado e a
FEBRAPE, devendo ter capacidade de atuar em sua ação prática no manuseio de
cosméticos específicos e equipamentos relacionados a estética, bem como;
conhecimento de anatomia e fisiologia da pele.
Para um bom profissional , deve-se atualizar em conhecimentos técnicos e
científicos, apresentar-se zelosamente, ter atitude honrosa, resguardando os
interesses dos clientes sem prejuízo da dignidade. A avaliação em anamnese
estética do cliente é fundamental para a indicação de procedimentos estéticos, de
acordo com cada tipo e alteração de pele . Para a recuperação da pele, o
profissional deve executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, desde
que seja adequada e reconhecida cientificamente.
È Fundamental para um bom
desempenho que o ambiente de trabalho esteja padronizado conforme exigência da vigilância sanitária, e que o esteticista tenha domínio a técnica no manuseio dos
equipamentos eletro-estético ao aplicá-los em seus clientes. É Essencial que possua
agilidade, coordenação motora, percepção, paciência, hábitos de higiene de si
mesmo e do ambiente.
3.1 estética e o código penal
das lesões corporais
è vedado ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, sob pena aplicada nos rigor da lei. Segundo o artigo 129 Cp.
é proibido por lei
● o esteticista anunciar cura seja da pele ou outras enfermidades;
● usar títulos que não possua que não foi habilitado- especializações;
● praticar atos de deslealdade com o colega de profissão e seus clientes,
● prescrever medicamentos
● injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos
● publicar trabalhos científicos sem citar bibliografias;
● o profissional de estética deve fazer cumprir a lei, sobre o risco de ser
responsabilizado pelo ato cometido. Responderá administrativamente e em
caso de lesão corporal, responderá criminalmente.
3.2 estética e direitos adquirido por lei
é legitimado ao profissional de estética devidamente formado em cursos técnicos e de tecnologia superior o exercício de:
● a técnica de drenagem linfática manual
● pré e pós-cirúrgico e ademais procedimentos estéticos
● ultra-som estético
● endermoterapia
● vacuoterapia
● equipamentos em geral relacionado a estética
● honorários
● direito a recursos judiciais mediante advogados
● adquirir centro de estética
● centro de beleza
● estabelecimento direcionado á estética.
3.3 Ambiente de Trabalho
O ambiente de trabalho deve ser calmo e silencioso para proporcionar relaxamento ao cliente. O cliente deve estar confortavelmente instalado e , no caso da drenagem linfática manual da face, a maca estará levemente erguida para que a gravidade auxilie na drenagem. A pele deve estar completamente limpa, sem cosméticos que poderiam dificultar o tato e provocar o deslizamento dos dedos sobre ela, o que não deve ocorrer.
Em alguns casos, como os de acne e pós-cirurgia plástica, a drenagem pode ser aplicada sobre compressas de gaze umedecidas em soro fisiológico.
CONCLUSÃO
PROF. Dr.
albert leduc – universidade bélgica – discípulo de
vodder
ao aprofundar meus conhecimentos “pessoalmente” com prof. Dr. albert
leduc, certifiquei-me de que a dlm1 vem sendo acoplada por muitos nomes que
formalizam uma nova versão, em verdade, vem trazendo grande confusão aos
iniciantes da terapia e até mesmo para muitos profissionais que atuam há muitos
anos.
Sinto-me honrada ao transmitir a todos que ansiosamente buscam
aprofundar suas pesquisas através desse manual específico. Digo vos em verdade,
aquele que pretende ingressar na área da Estética, deve estar sempre em
consonância com a Lei, com o interesse social e a verdade , lembrando, que a
humildade e a ética, é o segredo para alcançar o sucesso.
Ao investigar a verdade, deve-se absorver mais profundamente o
conhecimento, para que de posse deste conhecimento tenha segurança no proceder de forma correta ao aplicar a técnica da DLM, discernindo em cada caso específico.
È Inescusável o fato de não se conhecer o trajeto linfático, bem como a circulação
artério-venosa e suas funções, pois somente de posse desse conhecimento, se
obtém condições para efetuar com precisão a DLM no pós-operatório e aos
atendimentos à gestantes.
Albert Leduc, prof. Dr. Da Universidade de Bruxelas-Bélgica vem conduzindo
seus discípulos ao profundo conhecimento na especificidade da fisiologia linfática.
1 Drenagem Linfática Manual
Para LEDUC, não basta definir a drenagem linfática apenas como mais uma
massagem ou diversificá-la para atrativos e recursos econômicos. Não se pode
simplesmente aplicar as variadas técnicas de massagens e afirmar ser drenagem
linfática manual. Compreende-se que o sistema linfático é um mecanismo e seu
funcionamento é unidirecional, apenas uma só direção, em sentido a pequena
circulação(o coração).
Leduc em sua seriedade profissional busca a melhor formação para seus
discípulos, introduzindo a verdade sobre a drenagem linfática manual, esta deve
estar em consonância com a fisiologia humana que dará sustentação para o
conhecimento do sistema linfático e a eficácia da técnica da DLM. Portanto,
busquem o profundamento do conhecimento, a base científica e com certeza terão a conclusão do que é a “verdade”.
Categoria Suporte Administrativo
Isso é um projeto ou uma posição de trabalho? Cargo de longo prazo
Disponibilidade requerida Conforme necessário
Prazo de Entrega: Não estabelecido
Habilidades necessárias