Analisando propostas

A Ineficácia Da Aplicação Das Penas Privativas De Liberdade No Brasil

Publicado em 28 de Abril de 2018 dias na Tradução e conteúdos

Sobre este projeto

Aberto

A necessidade da punição e como punir são dois problemas antigos do Direito. Acredita-se que o índice de reincidência atual seja agravado pelo ambiente degenerativo a que os condenados são expostos em nosso país. As cadeias perderam seu propósito utilitarista e servem apenas como depósito de delinquentes, pois não apresentam quaisquer condições de reabilitação, sendo, ao contrário, um ambiente com maior potencial criminalístico, além de apresentarem problemas estruturais, de higiene, de convivência, entre outros.

Este trabalho propõe-se a identificar os problemas do sistema penitenciário brasileiro, como a superlotação, e o quanto os problemas identificados afetam a eficácia punitiva. Propõe-se também oferecer esclarecimentos e analisar a possibilidade da descriminalização como forma de solução dos problemas existentes no sistema punitivo, visto que o descaso do governo e a falta de medidas adequadas para tal situação representam um retrocesso do Estado Democrático de Direito e o aumento de diversos problemas causados, entre outros fatores, pelas penas privativas de liberdade. A metodologia empregada para tal foi o método dedutivo, utilizando-se da pesquisa bibliográfica documental.

A fim de proporcionar melhor entendimento sobre o assunto, o presente trabalho promoverá, em seu primeiro capítulo, um estudo sobre a pena privativa de liberdade. Antes de iniciar qualquer estudo sobre a prisão, deve-se analisar o histórico da pena, para preparar o espírito do leitor. Percebe-se que a atual prisão e todas as suas peculiaridades são produto final de um longo processo de tormentos físicos e morais dirigidos ao homem ao longo da história, longe, portanto, de ser uma instituição ressocializadora que tanto se idealiza.
Desta forma, o primeiro capítulo abordará um breve histórico sobre as penas, o surgimento da pena privativa de liberdade e sua evolução, para que se esclareça como se deu o desenvolvimento desse instituto.
A pesquisa que deu origem a este trabalho teve como ponto de partida a ideia de que os condenados são homens comuns, parte da humanidade, que não necessariamente representam o mal. E, hoje em dia, com os problemas existentes no sistema punitivo do país, os direitos fundamentais desses homens são totalmente desrespeitados, além do fato de as penas que lhe são impostas concretizarem apenas a função castigo, diferente de sua proposta utilitarista.

Foi no século XVIII, com influência, sobretudo da Igreja católica, que diversos autores difundiram idéias sobre a humanidade da pena. Nesse momento, surgiram ideais iluministas 8 com propostas de reforma no sistema penal visando o fim dos suplícios e o estabelecimento de limites ao poder de punição e ao direito do suspeito.
Autores como Cesare Beccaria e Jeremy Bentham deram impulso a um processo de laicização do Direito Penal, separando-se a ideia de crime da de pecado, bem como o direito da moral e da religião.
É Nesse ponto que o objeto da pena muda, passando do corpo do condenado para a restrição de sua liberdade, incluindo seus bens. Nesse contexto também, Luigi Ferrajoli e Claus Roxin mostram-se importantes ao pensamento penal contemporâneo, pois seus estudos tentam harmonizar o sistema punitivo com os princípios atinentes ao Estado Democrático de Direito e ao respeito à dignidade humana.
O segundo capítulo deste trabalho descreverá a função das penas e os objetivos a que elas se destinam, ou seja, busca-se demonstrar os motivos que levam a punir alguém.
Para isto, serão analisadas as principais teorias que abordam os fundamentos do sistema punitivo
Após, o terceiro capítulo tratará do sistema penitenciário brasileiro, como se deu a origem da pena privativa de liberdade no país, os problemas apresentados pelo sistema carcerário atual, bem como os motivos que levaram à crise dessa instituição, que teve sua função desviada e não apresenta nenhum aspecto positivo, na prática. O país possui uma das legislações mais benevolentes, principalmente, em relação aos direitos humanos. Entretanto, tem sido observado, no sistema penitenciário brasileiro, um aumento exponencial da violência, tanto individual como coletiva, o crescimento das taxas de reincidência e o aperfeiçoamento criminoso, que põe em risco cada vez mais a segurança dos cidadãos brasileiros, sobretudo, os moradores das grandes cidades.

É Nesse ponto que aparecem as divergências. As prisões cumprem seu papel de pena ou são apenas garantias de posse sobre o condenado e seu corpo? A prisão pune ou apenas assegura que temos sob nosso poder o criminoso? “Treinar homens para a vida livre, submetendo-os a condição de cativeiro, afigura-se tão absurdo como alguém se preparar para uma corrida, ficando na cama por semanas.”2 A complexa inconsistência existente entre a teoria penal e sua prática nos mostra como é necessário romper com a estrutura atual de encarceramento e desmistificar a visão que a sociedade tem do encarcerado e a prisão.
A pena, portanto, é uma mera ficção jurídica. De um lado, espera-se que as prisões punam e disciplinem rigorosamente; de outro, supõe-se que reformem e ensinem os homens a viver socialmente. As prisões, com todas as suas regras restritivas, ao invés de ensinar os homens a forma com que devem viver honestamente e transformá-los em homens conscientes, 2 THOMPSON, Augusto.
A questão penitenciária. 2. Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 13.
9 acabam obrigando o condenado a conviver com a ociosidade, privando-os de qualquer oportunidade de autogoverno.
Partindo do pressuposto que a pena privativa de liberdade teria como objetivo a tarefa de ressocializar, transformar positivamente o condenado, serão analisadas as teorias que tratam dessa finalidade e as práticas adotadas para tal, especialmente, aquelas referentes à educação, profissionalização, lazer, visando, sobretudo, a convivência social e o fim dos prejuízos causados pela “prisonização”, expressão usada na obra de Donald Clemmer, Prisonização, in the Sociology of Punishment & Correction3 . O último capítulo, deste modo, traz um estudo sobre as alternativas para minimizar o fracasso do sistema penitenciário atual, exibindo as idéias apresentadas pelos doutrinadores para evolução do Direito Penal contemporâneo, não somente para diminuir as taxas de reincidência, mas também indicando quais as melhores medidas a serem tomadas a curto e médio prazo para solução da crise do sistema punitivo como um todo.

Categoria Tradução e conteúdos
Subcategoria Redação de artigos
Quantas palavras? Entre 1000 e 5000 palavras
Isso é um projeto ou uma posição de trabalho? Um projeto
Disponibilidade requerida Conforme necessário

Prazo de Entrega: Não estabelecido

Habilidades necessárias