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Programador para software tributario para municipios (Vaf, Iss, etc)

Published on the September 07, 2015 in IT & Programming

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I) O controle da execução das atividades de fiscalização do VAF-A próprio de icms,
como realizados sobre contribuintes do icms;
ii) a notificação de contribuintes do icms quanto a atividades de fiscalização do
município, relativas ao valor adicionado fiscal de icms, e o atendimento por esses
das respectivas notificações;
iii) a conferência eletrônica das declarações anuais de movimento econômico e
fiscal – damef, disponibilizadas ao município, em confronto com os respectivos
documentos e escriturações fiscais digitais do contribuinte, com apuração dos
componentes do valor adicionado fiscal do contribuinte, inclusive os ajustes de
transferência.
3.1 Requisitos de Ambiente:
A solução tecnológica para apuração do VAF deverá funcionar em Data Center de alta
disponibilidade, com balanceamento de carga e contingência operacional, como um
serviço (SaaS), onde toda a estrutura computacional deverá estar disponível com o
próprio software (servidores, conectividade, segurança de informações, instalações de
versões de quaisquer aplicativos).
3.2. Requisitos de Tecnologia:
O software aqui especificado deverá ser executável diretamente a partir dos principais
browsers do mercado, fornecendo armazenamento de dados de, no mínimo, 1TB
(terabyte), dedicados, em tecnologia de DataWarehouse.
A apresentação de resultados em relatórios e gráficos do sistema deverá ser baseada em
software de BI (Business Intelligence), com as seguintes características:
I) Permitir que todos os objetos de interface realizem a impressão e a exportação
dos dados apresentados para planilhas eletrônicas e apresentações no formato
PowerPoint;
II) Possuir mecanismo de busca que permita selecionar ou detalhar as
informações apresentadas por relevância para o usuário que realiza a pesquisa;
III) Todos os elementos de interface devem ser interativos, permitindo que
pesquisas e seleções sejam efetuadas, modificando imediatamente as medidas e/ou
dimensões apresentadas;

IV) Permitir a carga automática de dados a partir de Banco de Dados, arquivos
texto, planilhas, xml, html, web services e do resultado de execução de outros
programas;.
V) Objetos de seleção apresentando uma ou várias dimensões devem possibilitar
que as seleções efetuadas sejam propagadas por todos os objetos de interface.
VI) Os objetos de interface devem permitir a classificação dos dados apresentados
por uma ou várias das dimensões utilizadas.
VII) A criação de tabelas e gráficos deve ser suportada por mecanismo de ajuda
que guie o usuário durante o processo de especificação de dimensões e medidas a
utilizar e do formato de apresentação.
VIII) Todas as facilidades de desenvolvimento e alteração de demonstrativos e
gráficos devem estar disponíveis aos usuários via web browser.
IX) A plataforma deve permitir a autenticação e controlar o acesso (autorização) de
usuários de acordo com um cadastro de usuários, senhas e direitos de acesso a ser
definido.
X) A plataforma deve permitir que tabelas e gráficos sejam arranjados em
documentos, suportando múltiplas abas, para a elaboração de scorecards e
dashboard;
XI) A plataforma deve possuir ferramenta de arquitetura que permita a descrição
automática de atributos e fatos a partir da estrutura do data-warehouse.
3.3 Requisitos Funcionais.
I) Todas as funções deverão ser definidas em conformidade com as
resoluções/instruções normativas da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas
Gerais, em especial a Resolução nº 3.499/2004 (MG de 16/01/2004) e Instrução
Normativa SER nº 1/2008, e Portaria SRE nº 118/2014.
II) Ser capaz de proporcionar aos técnicos do Município a conferencia digital das
Declarações Anuais de Movimento Econômico e Fiscal – damef/vaf, a partir de
fontes de dados eletrônicos de documentos e registros fiscais especificados a seguir:
a) arquivos da escrituração fiscal digital, como previstas no ato
cotepe icms nº 9, de 18 de abril de 2008, leiaute correspondente ao
perfil “b” do mesmo ato cotepe, no que se refere às totalizações de
movimentações com mercadorias e prestações de serviço inseridas no
campo de incidência do icms, por código fiscal de operações;
b) notas fiscais eletrônicas (nf-e), modelo 55, como instituídas no
ajuste sinief 07/05, e como obrigadas aos contribuintes do icms nos
termos dos protocolos icms 10/2007 e 42/2009 e suas alterações
posteriores;

c) conhecimento eletrônico de transporte (ct-e), modelo 57,
instituído pelo ajuste sinief 09/07, de 25/10/2007, com as
especificações técnicas do ato cotepe 08/08 e ajuste sinief 08/2012;
d) - arquivo magnético de registros de documentos fiscais
eletrônicos, como previsto no convênio icms 57/95 e alterações
posteriores (arquivos “sintegra”), com leiaute nos termos do convênio
icms 142/07;
e) - livros registro de apuração de icms, modelo p-9, como
previsto no convênio icms 57/95 e alterações posteriores, quando
disponível em meio magnético em formato de arquivo texto ou pdf
(portable document format);
f) - banco de dados do sistema vafpr (arquivos de “retorno”
disponibilizados pela secretaria estadual da fazenda);
g) o sistema deverá utilizar diretamente as estruturas de dados
fornecidas pelos contribuintes do icms ou secretaria estadual da
fazenda, nos leiautes definidos na legislação fiscal;
h) deverá importar, de forma automática (sem intervenção
operacional), ou seja, tão logo disponível no ambiente computacional,
para sua base de dados de conhecimento, a totalidade dos registros dos
arquivos magnéticos de documentos fiscais eletrônicos (arquivos
“sintegra” do convênio icms 57/95 e alterações posteriores, com
leiaute nos termos do convênio icms 117/2011), contendo a totalidade
das operações do informante, que tenham sido confeccionados pelos
contribuintes estabelecidos no território do município e que se
enquadram nas obrigações contidas no §1º do artigo 1º e o §7º do art.
10, todos da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS do Estado
de Minas Gerais (ricms-mg, aprovado pelo decreto 43.080/2002);
i) Deverá importar os bancos de dados do sistema Vafpr, os
arquivos de ativos e de retorno, em seus dados históricos
correspondentes às DAMEF´s;
j) Deverá importar, de forma automática (sem intervenção
operacional), ou seja, tão logo disponível no ambiente computacional,
para sua base de dados de conhecimento, arquivos texto de caracteres
ascii de livros fiscais de apuração de icms, modelo p-9, nos termos do
convenio icms 57/95, com leiaute definido pelo conv. SINIEF de
15/12/70, Conv. SINIEF 06/89 e Ajustes SINIEF 1/80, 1/82 e 16/89;
k) Deverá importar, de forma automática (sem intervenção
operacional), ou seja, tão logo disponível no ambiente computacional,
para suas bases de dados de conhecimento, os arquivos da Escrituração
Fiscal Digital (efd) e nas notas fiscais eletrônicas nf-e (modelo 55) e
ct-e (modelo 57) (arquivos xml) tanto de fornecedores como os de
emissão própria, disponíveis para o sistema, para os contribuintes que
forem obrigados a essa escrituração, estabelecidos no território do
município;

l) deve criar e manter banco de dados de todas as nf-e e ct-e
carregadas no sistema permitindo: consulta automática pelo sistema ao
banco de dados nacional para validação dos dados e do status de cada
nota fiscal, verificação pelo sistema da integridade do documento fiscal
pela validação da assinatura digital e consultas ao banco de notas para
visualização de uma nota selecionada ou para análise de valores
agregados em planilhas e gráficos definidos pelo usuário em ambiente de
bi (businnes intellinge);
m) deverá manter funcionalidade que permita a carga (envio), pelos
usuários prepostos de contribuintes identificados como de interesse de
acompanhamento de fiscalização de valor adicionado pela prefeitura, de
arquivos à prefeitura, no atendimento de obrigação regulamentada pelo
município de apresentação regular de arquivos à prefeitura,
independentemente de notificação específica prévia sob controle do
sistema;
n) deverá importar o arquivo vafpr ativos, possibilitando por meio
deste a obtenção de informações de cadastro de contribuinte como
utilizadas no sistema, tais como responsáveis, atividade econômica,
regime de recolhimento, vaf informado no ano anterior, além de gerar
um histórico das declarações do exercício, como: omissão, damef sem
movimento, erros definidos na portaria 118/13;
o) deverá permitir a realização de consultas on-line aos dados de
movimentações econômicas e operações com documentos fiscais
carregados nas bases de dados do sistema, a partir de múltiplos critérios
de pesquisas, inclusive para grupos de contribuintes, permitindo a
impressão ou exportação dos dados consultados para planilhas
eletrônicas, por mês ou período definido pelo usuário, códigos fiscais de
operações e prestações, número específico de documento fiscal ou
intervalo de numeração, inscrição estadual ou cnpj do remetente ou
destinatário do documento fiscal, unidade federada de origem ou destino,
mercadoria movimentada (quando carregados os itens de mercadorias
do arquivo “sintegra e/ou notas fiscais eletrônicas”), valores do
documento fiscal, atividades econômicas, razão social;
iii) a ferramenta de administração do sistema deverá permitir configurar normas de
segurança da aplicação, definir os usuários autorizados e permissões de acesso de cada
um, de tal modo a:
a) configurar um ou mais usuários com perfil de privilégio máximo de acesso
para o município, com capacidade de atribuição de perfis de acesso aos
demais usuários;
b) os usuários do sistema que tiverem perfil de prepostos de contribuintes do
icms devem poder ter esse perfil para mais de uma pessoa física ou
jurídica;

c) deve ser possível o acesso de informações de monitoramento da
utilização do sistema por usuário e logs de uso do sistema;
d) deve ser possível a alteração da apresentação visual da tela do produto,
com escolha de cores, ícones e logotipos;
e) efetuar backup, importar e exportar elementos da aplicação como fontes
de dados e painéis;
f) deverá registrar trilhas de auditoria de acesso às funções do sistema,
bancos de dados, documentos e escriturações fiscais digitais, controlando
perfis de usuários e acesso a funções dos aplicativos, com capacidade de
emissão de relatório sobre tais registros, identificando o acesso por usuário,
período de utilização e dados acessados.

3.3.1 - O Sistema deverá apresentar no mínimo as seguintes funcionalidades, no
que se refere à auditoria do valor adicionado fiscal de ICMS:
I) Deverá permitir a realização de consultas on-line aos dados digitais de
movimentações econômicas e operações com documentos e escriturações fiscais
digitais carregados no sistema, a partir de múltiplos critérios de pesquisas, grupos de
contribuintes, permitindo a impressão ou exportação dos dados consultados para
planilhas eletrônicas, a partir da identificação e localização de registros, em
classificação ascendente e descendente, detalhamentos sucessivos dos
agrupamentos existentes dos valores das colunas “valor contábil”, “base de cálculo”,
“valor de isentas ou não tributadas” e “valores outras”, com possibilidade de
montagem em tela e impressão de espelho do documento fiscal eletrônico, ou no
leiaute próprio do documento físico correspondente, quando se tratar de nota fiscal
modelo 1, 1-A, ou nf-e (danfe):
a) por mês ou período definido pelo usuário, códigos fiscais de
operações e prestações, número específico de documento fiscal ou
intervalo de numeração, inscrição estadual ou cnpj do remetente ou
destinatário do documento fiscal, unidade federada de origem ou destino,
mercadoria movimentada (quando carregados os itens de mercadorias),
valores do documento fiscal, atividades econômicas, razão social;
b) por mês ou período definido pelo usuário, códigos fiscais de
operações e prestações informados na damef do contribuinte,
identificando divergências entre as apurações realizadas e as contidas
na damef oficial, com vistas à fundamentação da exigência de
retificação do documento de informação econômico-fiscal do valor
adicionado junto ao contribuinte ou à sefaz/mg.
II) O sistema deverá apresentar, para cada uma das fontes de dados digitais que lhe
forem disponibilizadas, no leiaute da Declaração de Movimento Econômico e Fiscal –
damef, os valores que compõem o valor adicionado fiscal, comparando os valores  apurados, inclusive mensalmente, quando couber, identificando, para os contribuintes
que tiveram seus registros fiscais de documentos eletrônicos carregados no sistema,
as divergências entre os cálculos realizados pelo sistema, referentes aos quadros de
movimentação de entrada, saída e exclusões de valor adicionado, os valores
respectivos da damef do contribuinte, quando disponível.
III) A partir dos documentos fiscais digitais e itens de mercadorias disponíveis no
sistema, deverá ser capaz de calcular os ajustes de transferências de entradas e
saídas, tomando como base os critérios definidos na Portaria 118/2014, em seu
Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do
Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), item “6.5.4.4 b)2” e item “6.5.5.4 b)3”,
entendido como preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado
atacadista do local da operação o que for apurado no sistema dos valores contábeis
das compras e vendas do mesmo produto, dos itens que foram objeto de
transferência, com possibilidade de substituição do preço apurado por outro informado
no sistema, e respectiva justificativa, indicando as diferenças entre esses preços
correntes apurados e os valores de transferências de entrada ou saída de cada item
apurado, demonstrando-se tais cálculos por totais por produtos e por produtos e
documentos fiscais respectivos, em relatórios/planilhas separadamente no sistema,
com possibilidade de supressão de itens calculados ou mesmo da totalidade do ajuste;
IV) Deverá confeccionar, mês a mês, e de forma consolidada parcial ou anual,
simulação da DAMEF de Entrada e Saída e damef anual, das exclusões dos valores
fiscais do contribuinte e do valor adicionado mensal e anual por contribuinte, com
cálculo das parcelas que compõem o valor adicionado fiscal referentes às operações
de entrada e saída dispostas nos registros fiscais disponíveis nas bases de
conhecimento carregadas no sistema, salientando-se que as parcelas conhecíveis do
valor adicionado fiscal apenas por ocasião da confecção da damef oficial pelo
contribuinte só serão consideradas no cálculo do valor adicionado fiscal efetuado pelo
sistema quando for referente à totalidade do exercício, entregues à prefeitura através
de arquivos de retorno das damef´s (sistema vafpr);
v) deverá controlar o que prepostos fiscais indicados pelo município poderão fazer em
termos de ações de acompanhamento e/ou fiscalização do valor adicionado fiscal de
icms, identificando prepostos, o que deverão realizar, as notificações que irão emitir
para imposição de obrigações acessórias aos contribuintes, inclusive a
fundamentação legal de tais exigências, que já deverá estar previamente cadastrada e
fundamentada no sistema, controlando linha a linha cada exigência emanada dos
prepostos fiscais indicados pelo município, com possibilidade de anexação de
arquivos digitais às imposições de obrigações acessórias direcionadas a contribuintes,
bem como observações junto a exigências, para visualização dos contribuintes
obrigados, e deverá permitir aos contribuintes que receberem digitalmente tais
exigências o atendimento via web das mesmas, com possibilidade de anexação de
arquivos digitais no momento desse atendimento, direcionados para o município;
vi) deverá permitir o envio periódico de arquivos digitais para o município, em
operações de carga de arquivos (operações de “upload”), por contribuintes do icms, no atendimento de obrigações impostas pelo município, independentemente de
exigência específica emanada de preposto de fiscalização indicado pelo município;
vii) para as atividades de acompanhamento e/ou fiscalização sob controle do sistema,
as quais envolvem prepostos do município e prepostos dos contribuintes do icms
fiscalizados, deve o sistema prover consultas e relatórios das ações executadas,
inclusive dos acessos ao sistema, permitindo a recuperação de dados históricos de
ações de fiscalização, histórico por preposto municipal, por contribuinte e por tipo de
exigência e tipo de atividades de fiscalização realizadas;
3.3.2 O Sistema deverá apresentar no mínimo as seguintes funcionalidades, no
que se refere à análise dos dados históricos do valor adicionado fiscal de ICMS:
Atendendo ao leiaute dos quadros, linhas, elementos e colunas de valores como
devem ser informados na Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal
(DAMEF Completa) que sejam possíveis de serem confeccionados a partir dos dados
existentes nos arquivos magnéticos carregados nas bases de dados do sistema, a
saber:
a) Quadro “Cadastro de Contribuintes”: por inscrição estadual, razão
social, bairro, CEP, atividade econômica;
b) Quadros que contém as operações realizadas no Estado,
interestaduais e com o exterior, de entradas e saídas, totalizadas
inicialmente para o quadro selecionado, em seguida para as linhas que
compõe o quadro e, para cada linha totalizada, por códigos fiscais de
operações e prestações ou descrição de mercadorias e, para cada CFOP
ou mercadoria totalizada, listando-se os documentos fiscais que o
compõe, sendo os seguintes os quadros e linhas correspondentes
agrupáveis:
c) Para o quadro que contém o “Resumo das Operações e
Prestações de Entrada”, as linhas: Compras, Transferências, Devoluções
e anulações de valores, Energia Elétrica, Comunicação, Transportes,
Outras;
d) Para o quadro que contém o “Resumo das Operações e
Prestações de Saída”, as linhas: Vendas, Transferências, Devoluções e
anulações de valores, Comunicação, Transportes, Outra;
e) Para o quadro que contém as “Exclusões do vaf”, destacando as
operações por cfop ou mercadorias e respectivos valores e
documentos fiscais, que contenham valores que se referem, em todo ou
em parte, aos que devem ser informados nas exclusões de vaf, e mais:
f) no caso das operações de transferência de mercadorias, para
operações de entradas e saídas, por item de produto de mercadoria
transferida e por documento fiscal de transferência, sendo que para os
ajustes de transferência de mercadorias calculados no sistema, os
documentos fiscais utilizados no cálculo, por documento fiscal ou por item de produto objeto do ajuste, com os preços utilizados do documento
fiscal ou o alternativamente informado pelo usuário
3.3.3. Relatórios Gerenciais
O sistema devera conter, no mínimo, os seguintes relatórios para auxilio ao corpo de
fiscalização, todos sendo gerados em formato PDF, como resultado do processamento
dos registros de documentos e escriturações fiscais digitais disponibilizadas ao
sistema:
I) Demonstrativos de Entrada, Saída e Apuração do vaf pela damef;
ii) demonstrativos de entrada, saída e apuração do vaf pelo sintegra;
iii) demonstrativos de entrada, saída e apuração do vaf pela efd – escrituração
fiscal digital;
iv) demonstrativos de entrada, saída e apuração do vaf pelo livro de apuração
de icms;
v) relatório analítico de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo
contribuinte, contendo todos seus dados;
vi) gráficos comparativos fornecendo os resultados encontrados nas declarações
por natureza da operação (batimentos de valores entre demonstrativos);
vii) relatório dos ajustes de mercadorias realizados, por documento fiscal ou por
item de produto transferido e com cálculo de ajuste de transferência realizado.

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