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Recentemente, minha empresa mudou-se de São Paulo para Barueri. O contrato social foi alterado, e a empresa já emite notas fiscais pela nova cidade.
O próximo passo do processo, depois da alteração contratual, foi cadastrar minha empresa no CPOM da prefeitura de São Paulo. Esse cadastro de prestadores de outros municípios é necessário porque, caso uma empresa de outro município preste serviços para um tomador de São Paulo, a prefeitura pode exigir do tomador a retenção do ISS.
Todo o processo e documentação foi enviada à prefeitura de São Paulo, e recentemente foi indeferido. O motivo do indeferimento, segundo a prefeitura, foi: "contas de telefone e energia em nome de terceiros. Endereço declarado para fins de cadastro CPOM deve corresponder ao local de estabelecimento efetivo dos sócios/empresa."
Minha empresa está estabelecida em um co-working de Barueri e, por isso, as contas de telefone e energia estão no nome do próprio coworking.
Estamos buscando um profissional para nos auxiliar nesse processo administrativo de cadastro da minha empresa no CPOM da prefeitura de São Paulo. Entendemos que existe espaço para recorrer, dado que nos tempos atuais trabalhar em coworing é super comum.
Motivo:Contas de telefone e energia em nome de terceiros. Endereço declarado para fins de cadastro CPOM deve corresponder ao local de estabelecimento efetivo dos sócios/empresa.
O indeferimento do pedido de Inscrição, poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
O recurso deverá ser interposto pelo representante legal ou procurador e remetido por via postal, com aviso de recebimento para a Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, localizada na Praça do Patriarca, 59 - Centro, São Paulo - sp, cep: 01002-010, a/c dicam; em envelope lacrado com a mensagem "recurso referente ao protocolo de inscrição - declaração n.º .." E a "RAZÃO social do remetente" anotados na parte frontal do envelope.
No recurso deve constar o número do protocolo de Inscrição, o CNPJ e a razão social do requerente seguidos dos argumentos pertinentes a contestação do indeferimento de Inscrição.
Pode-se anexar ao recurso documentação complementar e que não tenha sido enviada no pedido de Inscrição.
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