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Solicitamos judicialmente pedido de averbação de tempo de trabalho rural, juntamente com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, no TRF da 1a Região. Foi feita audiência com duas testemunhas no dia 12/09/2022. O Resultado saiu no dia 15/05/2023, e foi favorável quanto à averbação do tempo rural, porém o Juiz concluiu que o tempo de contribuição não era suficiente para a aposentadoria.
O profissional Advogado que cuida do caso fez então novamente a contagem do tempo de contribuição até a data do dia 15/05/2023, e concluiu que já tinha direito à aposentadoria. Somando 28 anos de contribuição, mais 9 anos do tempo de trabalho rural, (Concedido pelo Juiz do TRF da 1a Região), o tempo correto é: 37 anos de contribuição, portanto, direito adquirido.
Entramos com recurso pedindo a recontagem do tempo de contribuição.
Porém, até a data de hoje, 21/06/2024, não foi julgado.
O processo está no TRF da 1a Região.
Category Legal
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