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Apos o falecimento do meu marido, varias execuçoes de IPTU foram ajuizadas em nome dele (Divida ativa) e valores altissimos.Muito embora, não recebi nada, pois ao acessar os autos, as citaçoes retornaram com endereço insuficiente. Eu preciso de fazer o inventário ou adjudicação compulsoria. Porem em ambos os casos necessita da Certidão negativa da Fazenda. "Quando o contribuinte ainda não foi citado da execução que foi promovida contra si e venha falecer, a ação deve ser extinta. Da mesma forma, quando o ajuizamento da execução se dá após o falecimento do contribuinte, o processo também deverá ser extinto. Isto porque, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva e, dessa forma, não se cogita de substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do processo sem resolução do - Todavia, é importante estar atento, porque em muitos casos, mesmo diante das situações citadas, o fisco pleiteia no próprio processo o redirecionamento da execução contra o espólio ou herdeiros o que não pode, pois a situação é de extinção do processo, conforme entendimento pacífico do STJ." Portanto gostaria de uma peç a neste sentido. Tenho os números do processo, caso precise posso enviar
Category Legal
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Delivery term: February 16, 2023