Intermediação pelo site da contratação de trabalhadores intermitentes para as empresas, onde os trabalhadores irão se cadastrar no site e as empresas poderão contratar ou ainda as empresas poderão cadastrar os seus trabalhadores, deverá gerar os valores de desconto dos encargos sociais e verbas salariais ao final de cada convocação. OBS. Contrato Intermitente, nova modalidade de contratação inserida pela reforma trabalhista.
Deve por obrigação legal haver a comunicação do trabalhador antes do dia de trabalho, por isso deverá haver essa comunicação. Como não faríamos o recolhimento previdenciário, deverá ser cadastrado o contador, onde poderá ser enviado por e-mail o resumo dos pagamentos desses trabalhadores, assim como a opção de impressão para entrega. Ver art.
Art. 452-A. E diante da CLT.
Sou Advogado militante em direito trabalhista. Poderemos trocar mais informações para a finalização do projeto. Já registrei o domínio
www.intermitentes.com.br.
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